SciELO - Scientific Electronic Library Online

 
vol.1 número3Capacitação: peça-chave para obter vantagens competitivasDiretório de patentes índice de autoresíndice de assuntospesquisa de artigos
Home Pagelista alfabética de periódicos  

Serviços Personalizados

Artigo

Indicadores

  • Não possue artigos citadosCitado por SciELO

Links relacionados

  • Não possue artigos similaresSimilares em SciELO

Bookmark

Inovação Uniemp

versão impressa ISSN 1808-2394

Inovação Uniemp v.1 n.3 Campinas nov./dez. 2005

 

 

Patentes e o acesso a medicamentos

 

 

JORGE DE PAULA COSTA ÁVILA

 

 

Assistimos nos últimos meses à reedição da controvérsia em torno das patentes de fármacos. Para entendê-la, convém refletir sobre o problema mais geral das patentes. Sua instituição decorre da necessidade de se estabelecer mecanismos especiais para recompensar o esforço inovador, pois é sabido que o mercado em regime de livre concorrência não é capaz de fazê-lo. Nele, os copiadores teriam sempre vantagem sobre os criadores, e não haveria, ao final, incentivo para a inovação. As patentes parecem constituir, em princípio, mecanismo capaz de superar essa dificuldade com alguma justiça: elas outorgam monopólios temporários sobre produtos que não estariam disponíveis se não fosse pelo esforço de seus inventores; e a condição monopólica permite que o preço seja fixado não ao custo marginal, mas no patamar máximo a que se submetem os consumidores que querem usufruir de imediato das novidades. Mais precisamente, o preço de um bem patenteado tende a ser estabelecido de modo diferenciado em cada mercado e em cada momento, de modo a maximizar a receita e, por consegüinte, o lucro obtido com a sua comercialização. Assim, em cada mercado i e a cada momento t, o preço tenderá a ser obtido pelo valor da expressão:

Pi (t) = 1/Qi(p,t) . Max p=0,8 [p.Qi(p,t)]

Onde Qi(p,t) corresponde à quantidade de unidades do produto que, no momento t, o mercado i está disposto a absorver quando essas unidades são oferecidas ao preço p.

 

 

Tendo-se claro que o esforço de desenvolvimento do produto constitui custo já incorrido, haverá oferta em todos os mercados onde os preços que serão neles praticados (obtidos pela expressão acima) superarem os custos marginais de produção. O sobre-preço e o sobre-faturamento assim obtidos poderão ou não compensar o investimento realizado na pesquisa e no desenvolvimento do produto, configurando situação de risco que, em princípio, justifica o lucro (ou o custo de capital) elevado que caracteriza os mercados de produtos patenteados.

Essa lógica seria quase inatacável, não fosse pela circunstância de que se cria, eventualmente, grande dependência pelo consumo de certas novidades. Em situação de dependência, o consumidor de renda elevada se propõe a pagar virtualmente qualquer preço para obter o bem de que necessita, instando os produtores a cobrarem preços exorbitantes que excluem grandes camadas de potenciais consumidores de menor renda (mas nem por isso menos necessitados ou dependentes). Tal situação de assimetria se verifica com os novos medicamentos para doenças graves. Os preços de equilíbrio obtidos pela expressão acima são sempre superiores àqueles que permitiriam o acesso universal aos tratamentos. Torna-se imperativo, nesses casos, estabelecer mecanismos que se contraponham à propensão estrutural pela maximização do lucro. O controle de preços, a negociação de condições especiais de suprimento ou de comercialização de tecnologia e, em último caso, o licenciamento compulsório, constituem mecanismos dessa natureza.

A utilização de tais mecanismos deve ser moderada pela necessidade de se manter o interesse dos laboratórios na investigação de novas drogas. O desafio que se coloca reside, de fato, em aperfeiçoar o instituto da patente e outros dispositivos de propriedade intelectual, e em combiná-los de forma criativa a controles e mecanismos de fomento. Assim, se poderá, talvez, viabilizar o investimento e o acesso não apenas ao tratamento das enfermidades mais evidentes, mas também ao das doenças ditas negligenciadas, que tanto afligem a sociedade brasileira e a de outros países em desenvolvimento.

 

Jorge de Paula Costa Ávila é vice-presidente do INPI