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Inovação Uniemp

versão impressa ISSN 1808-2394

Inovação Uniemp v.1 n.3 Campinas nov./dez. 2005

 

 

Empresário desconhece linhas de crédito à sua disposição

 

 

por GABRIELA DI GIULIO

 

 

PEQUENO NÚMERO DE EMPRESAS QUE MANTÊM DEPARTAMENTOS DE P&D JUSTIFICARIA DESCONHECIMENTO E FALTA DE PREPARO PARA BUSCAR FINANCIAMENTOS PARA INOVAÇÃO

Entre os principais entraves que as empresas brasileiras enfrentam para inovar, principalmente as de pequeno e médio porte, está a carência de financiamento. Esse, pelo menos, é o principal argumento que apresentam as próprias empresas e muitos dos analistas do setor industrial quando questionados sobre o tema inovação. Em contrapartida, existe uma outra realidade que explica, em parte, essa falta de iniciativa para inovar: o desconhecimento de que essas linhas de financiamento existem — ainda que sejam insuficientes em termos de abrangência e de recursos. A burocracia e a exigência de saúde financeira da empresa são alguns dos outros fatores que também dificultam a decisão dos empresários em buscar recursos financeiros junto a agências de fomento à inovação, como a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) ou o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

No primeiro semestre deste ano, a Finep liberou um volume de recursos muito maior em relação a 2004. Foram aprovados mais de R$ 270 milhões em financiamento de crédito para 22 empresas e a expectativa é que feche o ano em R$ 600 milhões — quase o dobro do desembolsado em 2004, quando o órgão aprovou R$ 342 milhões para 40 empresas. Mesmo diante do aumento, o presidente Odilon Marcuzzo do Canto reconhece que muitas empresas ainda não têm acesso às linhas de financiamento para inovação porque não as conhecem.

Para José Eduardo Fiates, presidente da Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores (Anprotec), esse desconhecimento realmente dificulta a busca por linhas de financiamento à inovação já disponíveis, apesar do esforço de divulgação das principais agências federais com linhas de crédito para tecnologia e inovação. Essa falta de informação, porém, não é homogênea entre os setores, considera Fiates. "Nos setores industriais mais inovadores o índice de conhecimento é maior, assim como nas empresas de base tecnológica e nas empresas instaladas em incubadoras", diz ele.

 

AUSÊNCIA DE P&D NAS EMPRESAS

Menos de 2% das indústrias brasileiras possui uma área responsável por Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), segundo o consultor de empresas Hans Schorer, especialista em gestão de inovação, o que justificaria o desconhecimento e a falta de preparo dos empresários para solicitar recursos públicos. "Essas linhas de financiamento só são conhecidas por empresas com um sistema de P&D organizado. Falta uma abordagem individual por parte dos agentes que atuam nos programas de financiamento", diz ele.

A pesquisadora Solange Corder, do Grupo de Estudos sobre Organização da Pesquisa e da Inovação (Geopi) da Unicamp, considera que, além da pouca divulgação, "há baixa procura por parte das empresas com pouca tradição inovadora". Solange lembra que muitas pequenas e médias empresas fazem inovações incrementais, no entanto, mesmo que tenham interesse e conhecimento sobre como concorrer às linhas especiais de financiamento à inovação, o acesso ao crédito para elas é quase proibitivo porque precisam oferecer garantias, o que poucas empresas pequenas podem fazer. "Mesmo com taxas de juros equalizadas, são necessárias garantias quando se fala em crédito para as empresas", explica.

 

INSTRUMENTOS PARA INOVAR

Crédito, incentivos fiscais e não-fiscais e capital de risco são considerados os principais instrumentos para financiar e favorecer a inovação nas empresas brasileiras. O incentivo fiscal, por exemplo, beneficia as empresas com imposto de renda a pagar e que tenham interesse em fazer P&D. Para isso, essas empresas têm de participar dos Programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial (PDTI) e de Desenvolvimento Tecnológico Agropecuário (PDTA). A MP 252 mudará um pouco este quadro, ao dispensar a aprovação prévia do projeto, isto é, ao suprimir a necessidade da empresa que investe em P&D de elaborar um PDTI ou PDTA para pleitear os incentivos.

 

 

Outro incentivo às empresas de maior porte é dado pela Lei n. 10.637/02, conhecida como mini-reforma fiscal, por efetuar aperfeiçoamentos nos incentivos fiscais à P&D, oferecendo deduções às empresas que depositarem pedidos de patentes no país e no exterior. Dessa forma, as empresas com programas de desenvolvimento tecnológico (PDTI e PDTA) poderão deduzir as despesas operacionais relativas aos gastos realizados com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de produtos do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). A empresa poderá excluir, na determinação do lucro real, o valor correspondente a 100% do gasto total de cada projeto que resulte em depósito de patente, devidamente registrado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e em pelo menos uma das entidades de exame reconhecidas pelo Patent Cooperation Treaty (PCT) — a European Patent Office, Japan Patent Office, United States Patent and Trade Mark Office.

A lei determina, ainda, que as empresas que investirem em P&D e criarem um produto novo que venha a ser patenteado poderão deduzir duas vezes os tributos a pagar: uma vez, os gastos da determinação do lucro líquido junto a CSLL, e na segunda vez, os gastos da determinação de lucro real junto ao imposto de renda. Tais deduções só poderão ser aplicadas se os pagamentos forem feitos a empresas ou pessoas físicas residentes e domiciliadas no país, "uma tentativa do governo de reforçar o desenvolvimento tecnológico endógeno", acrescenta Solange Corder. Segundo a pesquisadora, esta Lei também está em vias de ser alterada pela MP 252, assim que estiver regulamentada e passar a vigorar.

O Proinovação, da Finep, financia projetos inovadores com taxa de juros anual (entre 4,75% e 9,75%), mas exige que o projeto atenda a pelo menos um dos cinco critérios propostos: apresentar possibilidade de aumento de competitividade no âmbito da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE); resultar em um aumento do gasto com P&D no país, compatível com os gastos médios do setor no qual a empresa atua; ter relevância regional ou ser ligado a Arranjos Produtivos Locais (APLs); provocar dinamismo em cadeias produtivas e ser desenvolvido junto a universidades ou instituições de pesquisa.

Ainda segundo a Finep, também têm direito a mais 3% de redução, projetos inseridos em algum dos segmentos prioritários da PITCE (semicondutores, microeletrônica, software, bens de capital, fármacos e medicamentos, biotecnologia, nanotecnologia e biomassa). Se a empresa, para realizar o projeto, pretende contratar doutores e mestres de maneira a expandir em 10% sua equipe de P&D, ela ainda tem direito a mais 2% de redução nos juros — dessa forma, o financiamento poderá ser contratado à taxa mínima de 4,75%.

Mesmo com os números mais otimistas e incentivos maiores, Solange Corder aponta, no caso da Finep, o problema da falta de funding (financiamento de longo prazo) para apoiar projetos inovadores. "Poucos recursos foram aplicados no escopo da Lei n. 10.332/01 que prevê não apenas subvenção às grandes empresas que fazem P&D, mas também taxas de juros equalizadas, participação minoritária no capital de micro e pequenas empresas de base tecnológica (em geral empresas isentas de imposto de renda e que, portanto, não puderam ser beneficiadas pela Lei 8.661) e reserva técnica para viabilizar a liquidez dos investimentos privados em fundos de investimento destinados ao financiamento de empresas de base tecnológica", afirma.

 

FALTAM RECURSOS DE RISCO

Na opinião da pesquisadora, há poucos recursos de risco, o que dificulta que surjam novas empresas com potencial inovador, principalmente as de base tecnológica (EBTs). "A propensão do capital privado se dispor a investir em atividades de risco, como é o caso da inovação tecnológica, é bem menor no Brasil do que em outros países, como os Estados Unidos", ressalta Marcelo Pinho, pesquisador da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). Segundo ele, no país norte-americano, por exemplo, o mercado financeiro tem respondido às necessidades de capital das EBTs com o aporte de capital de risco. "Fundos são constituídos com esse objetivo. Selecionam projetos de empreendimentos e canalizam recursos para eles sob a forma de participação direta no capital da empresa. Não apenas monitoram sua atividade como, freqüentemente, participam de sua gestão, indicando nomes para funções gerenciais. Se o projeto for bem-sucedido, a empresa se valoriza, proporcionando ganhos de capital com a venda das ações anteriormente adquiridas. Como cada fundo conta com um bom número de empresas em sua carteira de investimentos, os efeitos de eventuais fracassos tendem a se diluir nas operações bem sucedidas. No Brasil de um lado, as empresas com perfil de risco e retorno suficientemente atraente para investidores são menos numerosos e, de outro, é muito mais difícil para eles revender a participação nessas empresas", afirma Pinho.

 

 

O BNDES, banco público de crédito e de investimentos, optou por adotar uma nova política de crédito que inclui o desenvolvimento tecnológico como uma de suas prioridades. Em função dessa decisão, desde 2004 reativou o Fundo Tecnológico (Funtec), para financiar projetos e programas de natureza tecnológica de empresa ou instituição tecnológica. Com o Funtec, a modalidade de financiamento sem retorno voltou a ser oferecida. O BNDES também é o responsável pelo Programa Prosoft voltado para o desenvolvimento da indústria nacional de software e serviços correlatos.

 

OUTROS PROBLEMAS

O presidente da Finep destaca, também, morosidade e burocracia que caracterizam o processo de financiamento — reclamações de empresários — como dificuldades a serem combatidas. "A tarefa da Finep é tornar esse processo mais rápido e menos burocrático, mas também temos de buscar recursos para poder oferecer esses programas de financiamento a mais empresas", afirma ele.

O pesquisador Marcelo Pinho acrescenta que o maior entrave é a adequação fiscal e tributária das empresas, principalmente nas pequenas empresas. A informação é confirmada pelo empresário Fábio Valadão, diretor de uma pequena empresa na área de informática e tecnologia. "A grande maioria das pequenas empresas não se mostra em ordem com as obrigações fiscais e isto impede que se candidatem a linhas de financiamento oficiais, mesmo que seja com taxas de juros menores que as do mercado privado", diz. Valadão acrescenta que, do modo como as linhas de financiamento têm sido ofertadas, elas só atendem às grandes e a poucas médias empresas, porque são as que têm estrutura para se candidatar aos empréstimos. "Normalmente, já possuem produtos no mercado, estão focadas em determinados nichos e têm pessoal dedicado a cuidar do relacionamento com as instituições de financiamento", destaca.