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Inovação Uniemp
versão impressa ISSN 1808-2394
Inovação Uniemp v.2 n.2 Campinas abr./jun. 2006
RAPADURA
Em 1996, a empresa alemã Rapunzel depositou no escritório de patentes de seu país e dos Estados Unidos a marca "rapadura" para o doce de açúcar orgânico. O governo brasileiro só tomou conhecimento do fato em dezembro de 2004, quando acionou as embaixadas do Brasil nos dois países para que solicitassem à empresa o abandono voluntário do registro da marca, considerado ilegal segundo a Convenção de Paris e o Acordo sobre Aspectos de Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Trips). Rapadura é um nome genérico e necessário de um produto tipicamente brasileiro, o que torna o registro indevido como marca. Segundo Otávio Brandelli, secretário da Divisão de Propriedade Intelectual do Itamaraty, há interesse da Rapunzel em um acordo amigável, o que evitaria ações administrativas ou judiciárias como ocorreu no caso do cupuaçu em 2004, quando a empresa japonesa perdeu no Japão e na União Européia o direito à marca, abandonando-a também nos EUA.