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Inovação Uniemp

versão impressa ISSN 1808-2394

Inovação Uniemp v.2 n.2 Campinas abr./jun. 2006

 

 

 

LICENCIAMENTO E LEI DE INOVAÇÃO

Uma pequena diferença entre a Lei de Inovação paulista e a federal pode causar dor-de-cabeça para inventores, escritórios e núcleos de propriedade intelectual do estado de São Paulo. Trata-se da exigência de licitação para o licenciamento com exclusividade de criações das instituições científicas e tecnológicas da administração pública estadual direta ou indireta, prevista no projeto da futura Lei de Inovação paulista, a Lei Complementar nº 04/2006, em trâmite na Assembléia Legislativa (AL). Este item contraria a lei federal nº.10973/04, regulamentada em final de 2005, que exige apenas a publicação de um edital, abrindo a possibilidade de concorrência entre empresas que atendam aos requisitos exigidos para o licenciamento de determinada tecnologia. Os núcleos de propriedade intelectual da Unicamp e da USP já procuraram a AL com propostas de emendas de mudança na Lei Complementar. A obrigatoriedade da licitação poderá dificultar ainda mais a efetivação da transferência de tecnologia.