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Inovação Uniemp
versão impressa ISSN 1808-2394
Inovação Uniemp v.2 n.3 Campinas jul./ago. 2006
BRASIL PIRATA?
Apesar de seus esforços no combate à pirataria de direitos autorais e demais delitos contra a propriedade intelectual, o Brasil continua incluído na lista de "países em observação prioritária" da seção Especial 301 da legislação de comércio dos Estados Unidos, que diz respeito aos países que, segundo informações fornecidas pelo setor privado norte-americano (farmacêuticas, software, cinematográfica, editorial, fonográfica, entre outras), não oferecem adequada e efetiva proteção à propriedade intelectual.
Tal decisão desagradou o governo brasileiro que vêm adotando medidas para tornar a legislação plenamente compatível com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil nos foros multilaterais, como a Organização Mundial da Propriedade Intelectual e a Organização Mundial do Comércio. Entre essas medidas, estão: disposição em abrir mão do uso integral dos prazos de transição do Acordo Trips previstos para os países em desenvolvimento (ano 2000, em geral, e 2005 para patentes farmacêuticas); outorga da chamada proteção patentária "pipeline", não prevista no Acordo Trips, pelo prazo remanescente de patentes em matérias anteriormente excluídas da patenteabilidade (fármacos, químicos e alimentícios), que a rigor já se encontravam em domínio público no Brasil; criação, em 2004, do Conselho Nacional de Combate à Pirataria que, segundo a Receita Federal, conseguiu aumentar o número de apreensões. Nos primeiros quatro meses de 2006, por exemplo, foram apreendidas 2,2 milhões de mídias ilegais, praticamente a somatória das apreensões dos anos anteriores 2 milhões em 2005 e 450 mil em 2004.