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Inovação Uniemp
Print version ISSN 1808-2394
Inovação Uniemp vol.3 no.1 Campinas Jan./Feb. 2007
FLEXIBILIZAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Com o avanço da tecnologia, a exemplo das redes peer-to-peer (P2) que permitem a troca de músicas e filmes pela internet, a lei de direitos autorais brasileira tornou-se obsoleta e acaba transformando qualquer usuário desses sistemas em um potencial infrator de direitos. Essa constatação levou o Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS), da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (RJ), a propor a alteração do artigo 46 da Lei 9.610/98, que trata de direitos autorais. Na modificação proposta, deixaria de ser ofensa aos direitos autorais a reprodução parcial ou integral, a distribuição e qualquer forma de uso de obras intelectuais, contanto que certos princípios sejam respeitados. Entre eles que o fim não seja essencialmente comercial, que o efeito no mercado potencial seja muito pequeno e quando a reprodução tenha caráter educacional, ou de pesquisa, ou que sirva como prova judiciária ou administrativa.
O CTS, com o apoio de entidades internacionais de direito digital, organizou um abaixo-assinado on-line para enviar ao Congresso (http://www.petitiononline.com/netlivre).