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Inovação Uniemp
versão impressa ISSN 1808-2394
Inovação Uniemp v.3 n.2 Campinas mar./abr. 2007
PATENTES DE BIOTECNOLOGIA
O INPI regulamentou as normas previstas na Medida Provisória 2.186/2001 que devem garantir a rastreabilidade da origem e legalidade do acesso ao recurso genético ou conhecimento tradicional que tenham resultado em patente, visando permitir uma equilibrada divisão dos benefícios econômicos obtidos. Essas normas ainda não haviam sido postas em prática. Mas a partir deste ano, as resoluções do INPI e do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (Cgen), passam a regular o registro de patentes obtidas a partir de recursos genéticos. A Resolução do Cgen (23/2006) determina que o requerente desse tipo de patente deve declarar ao INPI que cumpriu todas determinações da MP 2186. Já a Resolução do INPI (134/2006), exige que seja informado se o objeto do pedido foi obtido a partir do acesso a um componente do patrimônio genético nacional.