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Inovação Uniemp

Print version ISSN 1808-2394

Inovação Uniemp vol.3 no.4 Campinas July/Aug. 2007

 

 

Regulamentada há 14 anos, Lei de Informática é revista

 

 

por MÁRCIA TAIT

 

 

A LEI JÁ BENEFICIOU CERCA DE 300 INSTITUIÇÕES PRIVADAS, MAS AINDA GERA INCERTEZA COMO INSTRUMENTO DE ESTÍMULO À P&D NO SEGMENTO DE TI

Em 1993 era regulamentada a Lei 8.248/91, a Lei de Informática, criada com o objetivo de incentivar pesquisa e desenvolvimento no setor de tecnologia da informação (TI) por meio da concessão de estímulos fiscais a empresas que investissem pelo menos 5% em P&D. No período de 1993 a 2001, cerca de 300 entidades privadas (institutos, fundações e empresas) se beneficiaram com a Lei e foram responsáveis pelo investimento de mais de R$ 3 bilhões, um montante representativo. O problema é a característica dessa inovação: maior desenvolvimento na matriz das empresas envolvidas do que uma atividade inovativa local .

Decorridos 14 anos de sua regulamentação, especialistas analisam que a Lei de Informática cumpriu seu papel impulsionador para o setor de TI nacional, principalmente por sua capacidade de atração de investimentos de grandes empresas internacionais do complexo eletrônico. Ela permite às empresas beneficiadas uma redução de 80% a 95% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Nesse período, ela sofreu dois ajustes — em 2001 e 2004 — porém, sem que os principais pontos fossem alterados. A última versão (Lei 11.07/04) aumentou a isenção fiscal para investimentos que forem feitos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e para empresas que, de fato, realizem P&D integralmente no Brasil, e não apenas executem projetos originários de sua matriz. Outra mudança importante, que aumentou o atrativo da Lei junto às empresas, foi a de que os 5% de investimentos mínimos em P&D sejam calculados sobre o faturamento obtido com os produtos resultantes do incentivo, e não mais sobre o faturamento global, como determinado nas versões anteriores.

 

 

 


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INOVAÇÃO AINDA É DESAFIO PARA O SETOR

A não obrigatoriedade, pela Lei, de que as empresas beneficiadas desenvolvam os projetos no Brasil é um dos pontos críticos em relação a sua capacidade de promover a internalização da P&D. Essa liberdade favorece uma tendência a investimentos em atividades com pouco desenvolvimento tecnológico, praticamente desprovidas de pesquisas e características inovativas.

Uma pesquisa realizada na região de Campinas com 12 empresas beneficiadas mostrou que a Lei conseguiu atrair investimentos de multinacionais do setor de TI para a região, mas a maioria das empresas e institutos instalados acabam apenas executando projetos desenvolvidos em sua matriz. Além disso, "as atividades de P&D dessas empresas, no Brasil, foram marcadas pela instalação de laboratórios de fácil desmobilização, o que diminui os custos de saída, caso mudem de estratégia e decidam não continuar a fazer P&D aqui", informam os autores da pesquisa "Uma avaliação da Lei de Informática e seus resultados como instrumento indutor de desenvolvimento tecnológico e industrial", os economistas Renato Garcia, professor do Departamento de Engenharia de Produção da Escola Politécnica da USP, e José Eduardo Roselino, professor do Centro Universitário Salesiano de São Paulo.

De acordo com dados contabilizados pelo governo federal (ver tabela) entre 1993 e 1999, as empresas beneficiadas pela Lei de Informática investiram mais de 60% em desenvolvimento e apenas 9,38% em laboratórios de P&D e pesquisa. Esses dados revelam um foco dos investimentos no desenvolvimento e não na internalização das atividades de P&D.

Para Garcia e Roselino, outro indício do pouco investimento das empresas beneficiadas pela Lei de Informática em atividades com potencial inovativo mais denso, são os tipos de softwares desenvolvidos. "São softwares de menor valor agregado, que envolvem predominantemente atividades de codificação e programação, e raramente sistemas de arquitetura mais complexa", analisam.

Uma conseqüência positiva apontada pelos pesquisadores em relação à Lei — a atração de investimentos internacionais no setor de TI — permitiu a criação e/ou sobrevivência de dezenas de entidades privadas, que se beneficiam diretamente das parcerias impulsionadas pela Lei de Informática, entre eles o Instituto Eldorado, de Campinas (SP), o CESAR, de Recife (PE), o Centro de Pesquisas Renato Archer (Cenpra), de Campinas (SP), e o Instituto Recôncavo de Tecnologia, de Salvador (BA).