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Inovação Uniemp

versão impressa ISSN 1808-2394

Inovação Uniemp v.3 n.5 Campinas set./out. 2007

 

 

Balanço da política oficial é positivo, mas ainda há problemas

 

 

por FLÁVIA GOUVEIA

 

 

Com o 9º PIB do mundo, o Brasil ocupa apenas a 27ª posição no ranking internacional de registro de patentes, reconhecido como importante indicador de inovação. Segundo o último relatório da Organização Mundial de Propriedade Industrial (Ompi), no ano passado o país registrou 265 patentes, enquanto, no mesmo período, a Coréia do Sul atingiu a marca de 5.935 registros e a China, 3.910. Esses números sugerem que os esforços inovadores realizados no país têm surtido efeitos ainda modestos, pelo menos em termos de inovações ligadas ao registro de patentes. Para o ministro da Ciência e Tecnologia Sérgio Rezende, esse cenário reflete a falta de uma cultura da inovação na indústria brasileira. "Só nos últimos anos a inovação começou a entrar na agenda do setor empresarial e na política de C&T dos governos federal e estaduais. Esse fato é da maior importância para que o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação possa cumprir um papel mais decisivo para o desenvolvimento econômico e social do país", afirma o ministro.

Carlos Américo Pacheco, secretário-adjunto da Secretaria de Desen-volvimento do Estado de São Paulo, acredita que as principais diretrizes da atual política científica e tecnológica sejam adequadas, embora haja pontos a serem melhorados. Para ele, a concepção geral dessa política parte do correto diagnóstico de que há um desequilíbrio prejudicial na distribuição da produção de CT&I entre empresas privadas, universidades e centros de pesquisa. Algumas medidas promoveram uma evolução no relacionamento entre essas instituições, como os incentivos oferecidos pelas Fundações de Amparo à Pesquisa e outros mecanismos legais. As principais medidas adotadas para estimular a inovação no país são a Lei de Inovação (Lei 10.973), a MP do Bem (MP 252), as incubadoras universitárias de base tecnológica, os Parques Tecnológicos e, mais recentemente, a Lei 11.487, já conhecida por "Rouanet da Pesquisa" por oferecer abatimentos fiscais nos moldes da Lei Rouanet, de incentivo à cultura.

 

 

Desde 2003, quando foram aplicados R$ 3,5 milhões no Programa Nacional de Apoio a Incubadoras e Parques Tecnológicos, desenvolvido pelo MCT, os investimentos aumentaram progressivamente, chegando a R$ 11,6 milhões em 2006. Segundo Rezende, as ações do MCT nesse programa têm por objetivo o aperfeiçoamento de seus mecanismos de incentivo para facilitar a criação de novas empresas de base tecnológica e congregar empresas inovadoras.

A Lei de Inovação, de 2004, e a chamada Lei do Bem, de 2005, constituem dois dos mais importantes instrumentos para a criação de incentivos ao processo de inovação nas empresas privadas. Hoje, por meio dos recursos do Fundo Nacional para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), o processo de inovação nas empresas é apoiado por meio de subvenção econômica, recursos para equalização de juros para empréstimos menos onerosos, recursos para cooperação universidade-empresa e para capital de risco, recursos para investir em empresas novas de base tecnológica. "Aproximadamente um terço dos recursos do FNDCT está sendo destinado a empresas", diz Rezende.

A MP do Bem estabelece um incentivo de natureza fiscal para pesquisa e desenvolvimento e, para o ministro, é o mais abrangente incentivo que o país já teve. "Várias empresas já estão interessadas nos benefícios oferecidos pela MP. O setor empresarial está despertando para o fato de que a forma de competir, tanto dentro do Brasil como externamente, é incorporando a inovação ao seu processo produtivo". Rezende lembra ainda que a legislação voltada para estimular a inovação também contribui para ampliar o mercado de trabalho para mestres e doutores, com incentivos para sua contratação por empresas privadas, além de possibilitar o crescimento de vagas na área acadêmica. O secretário-adjunto Carlos Pacheco acredita que a MP do Bem é a mais bem sucedida medida constituinte da política científica e tecnológica brasileira. Ele afirma que a Lei de Inovação também é muito importante, mas ainda não surtiu os efeitos desejados.

A mais recente lei de incentivo à inovação, a 11.487, ainda não foi regulamentada. Segundo essa lei, as empresas de qualquer tipo ou setor poderão optar pelos incentivos fiscais originais da MP do Bem, destinados ao seu esforço próprio em P&D, ou decorrentes apenas de financiamentos de projetos de instituições de C&T selecionados por um Comitê Permanente Interministerial. Conforme esclarece o MCT, esse comitê, composto por representantes de três ministérios (MCT, MDIC e MEC), deverá compatibilizar a alocação dos incentivos fiscais atendendo às prioridades das políticas públicas com as propostas de projetos apresentados pelas instituições de C&T, a serem financiados pelas pessoas jurídicas, bem como acompanhar e avaliar os impactos desses projetos na construção de um ambiente propício à inovação tecnológica, conforme regulamento ainda não estabelecido. Para Rezende, "a lei se constitui num estímulo ao maior aporte de recursos privados em projetos originados em instituições de C&T".

 

CRÍTICAS

Pacheco aponta alguns entraves à inovação, decorrentes das descontinuidades históricas e de restrições legais dos mecanismos de incentivos. Para ele, houve um grande retrocesso em 2003, quando a política científica e tecnológica foi abandonada, com prejuízos ainda não solucionados para o sistema nacional de CT&I. Com relação às deficiências dos mecanismos legais, cita a aplicabilidade da Lei de Inovação apenas às empresas que declaram lucro real (o que dificulta a inclusão de empresas menores), a dependência de agências de fomento para a execução da Lei de Inovação e a inexistência de uma política consistente para parques tecnológicos e incubadoras universitárias.

Para a Associação Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Engenharia das Empresas Inovadoras (Anpei), a nova lei de incentivos não irá atingir as empresas. Em manifesto assinado em nome da associação e publicado há cerca de um ano, a posição da entidade fica clara: "a visão contida na proposta em questão, de que a nova lei de incentivos ajudará a diminuir a distância entre o setor acadêmico/científico e as empresas do setor produtivo, é, a nosso ver, equivocada". Pacheco compartilha dessa opinião. "Seus incentivos pendem para o lado mais forte em pesquisa, ou seja, as universidades, enquanto se deveria priorizar o lado mais deficiente, que é a pesquisa dentro das empresas privadas", diz ele.

 

PERSPECTIVAS

De acordo com o ministro Sérgio Rezende, para operacionalizar as diretrizes da política nacional de CT&I, o MCT está finalizando a elaboração de um plano para promover o desenvolvimento científico e tecnológico do país nos próximos quatro anos. O novo plano, cuja estratégia já foi apresentada ao presidente da República, será em breve submetido ao Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia e posteriormente será debatido pela comunidade científica, empresários e outros segmentos da sociedade envolvidos em sua execução. Está previsto um conjunto de ações que darão à área de CT&I um papel cada vez mais destacado no desenvolvimento do país.

Na visão do MCT, a área de CT&I necessita da ampliação de investimentos públicos, tanto pelo governo federal quanto pelos estaduais. "Apesar de todos os avanços, o total hoje investido é ainda reduzido, não ultrapassando 1,3% do Produto Interno Bruto, enquanto os países industrializados investem no mínimo 3%", compara Rezende. Segundo o ministro, é importante continuar a expansão dos programas de formação de recursos humanos em todas as áreas do conhecimento, pois, para atingir a mesma proporção da população verificada nos países industrializados, o país, que conta hoje com uma comunidade científica e tecnológica com 60 mil pesquisadores com doutorado, deveria ter 500 mil.

Rezende reforça a necessidade de um esforço especial no estímulo à pesquisa e à inovação nas empresas. "A experiência internacional comprova que este é o caminho por onde deve avançar o Brasil. Foi essa a estratégia seguida por países de industrialização recente, como a Coréia do Sul, China, Taiwan e Cingapura que, com inovação tecnológica, conseguiram a transformação de suas economias de pobres e dependentes em economias dinâmicas e com altas taxas de crescimento". Levar a inovação para dentro das empresas é, portanto, o grande consenso entre especialistas. As divergências estão nas visões sobre a eficácia dos mecanismos existentes. Segundo o ministro Sérgio Rezende, "não é um caminho fácil, mas o MCT e suas agências dispõem de instrumentos para enfrentar este desafio, como bolsas de fixação de pesquisadores, financiamento de instituições e de redes temáticas e linhas de fomento à cooperação entre empresas e instituições científicas e tecnológicas".