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Inovação Uniemp

versión impresa ISSN 1808-2394

Inovação Uniemp v.3 n.5 Campinas sep./oct. 2007

 

 

Registro de desenho industrial: logística

 

 

Susana Serrão Guimarães

 

 

O design está presente não apenas na moda, mas em praticamente todos os setores industriais. Neste contexto, a logística certamente não poderia deixar de estar contemplada. A época dos caixotes rústicos e embalamentos descuidados ficou para trás nas sociedades desenvolvidas. A palavra de ordem é "eficiência". O desperdício acarreta perda econômica e, não raro, impacto ambiental indesejado. Desta forma, o design de produtos eficientes e inovadores se faz necessário a fim de cumprir normas estabelecidas pelas instituições, pela sociedade e pelos governos. Entretanto, a inovação tem o preço da pesquisa do desenvolvimento do produto, assim como do trabalho intelectual de seus criadores. Não interessa às indústrias o investimento em pesquisa e em designers de produto caso não haja a recompensa econômica equivalente; as indústrias buscam a possibilidade de participarem sozinhas no mercado com um produto de design inovador.

A fim de obter o privilégio de atuarem no mercado, as indústrias — ou os criadores — deverão ter seus produtos protegidos por meio da propriedade intelectual. O design de produto não é artesanal, trata-se de desenho industrial. Sendo assim, a natureza adequada é a proteção legal em propriedade industrial — uma das naturezas da propriedade intelectual.

 

 

A inovação dos produtos poderá ser em sua forma, função ou processo de produção industrial. A propriedade industrial protege a função dos objetos por patente de invenção; as patentes de modelos de utilidade protegem a melhoria funcional de um objeto por meio de sua forma, e a forma de um objeto, sem levar em conta sua funcionalidade, é protegida pela natureza do registro de desenho industrial.

Este artigo é dedicado ao design inovador em sua forma e, principalmente, àqueles cujas vantagens de produção, utilização ou funcionalidade estão em domínio público, porém, a forma do objeto é inovadora e, mesmo não havendo a possibilidade de proteger as vantagens citadas, poderão ter seu design registrado por desenho industrial. Todo objeto industrializável, que possua uma forma nova e original, poderá ser registrado por desenho industrial.

A proteção legal por meio do desenho industrial permite ao titular do registro impedir que terceiros industrializem ou comercializem o objeto registrado sem autorização. A vantagem do depósito do registro é a rapidez com que o certificado é emitido — um prazo médio de três meses contados da data do depósito —, o que possibilita participar sozinho no mercado, com um produto de design novo e original em sua forma ou, até mesmo, licenciar esse produto. As taxas relativas ao desenho industrial são bastante baratas e a manutenção do registro é qüinqüenal. O prazo de proteção legal é de dez anos, contados da data do depósito, podendo ser prorrogado até alcançar o prazo máximo de vinte e cinco anos.

Um objeto de design novo e original, de fato, possui a prerrogativa de coibir a concorrência no mercado e deve estar protegido. A inibição da cópia não autorizada permite ao autor do design, ou à empresa fabricante, monitorar a qualidade do seu produto.

No que tange à logística, há vários registros de desenho industrial relativos ao transporte automotivo; contêineres para as mais diversas modalidades de armazenamento e transporte; pallets; embalagens para todos os tipos de objetos; embalagens especiais para produtos perecíveis, tais como: caixas-bandejas, garrafas para sucos, leite, iogurtes, e outros; contenedores para transporte e distribuição de frutas; para produtos a granel ou líquidos, e outros.

A proteção legal de patentes e desenhos industriais é dada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e o endereço de sua página na internet é: www.inpi.gov.br.

 

Susana Serrão Guimarães é coordenadora substituta de Desenho Industrial do INPI.