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</front><body><![CDATA[ <p align="center"><img src="/img/revistas/inov/v3n6/artigo.gif"></p>     <p>&nbsp;</p>     <p align="center"><font size=5><b>Breve hist&oacute;ria das negocia&ccedil;&otilde;es    internacionais em propriedade intelectual</b></font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p align="center"><font size="3">P<small>AULA</small> H<small>EBLING</small> D<small>UTRA</small></font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="3">Este &eacute; um tema antigo em negocia&ccedil;&otilde;es internacionais.    Um dos primeiros acordos multilaterais formais, firmado em 1883, foi a Conven&ccedil;&atilde;o    de Paris para a Prote&ccedil;&atilde;o de Propriedade Industrial. A Conven&ccedil;&atilde;o    de Paris, que ainda hoje est&aacute; em vigor, tem como objetivo prevenir a    competi&ccedil;&atilde;o injusta e, portanto, faz das patentes industriais e    outros tipo de propriedade intelectual seu elemento mais importante.</font></p>     <p><font size="3">Essa primeira experi&ecirc;ncia deu aos direitos de propriedade    intelectual uma dimens&atilde;o internacional, mas manteve um dos princ&iacute;pios    b&aacute;sicos do sistema, o "princ&iacute;pio da independ&ecirc;ncia". Assim,    uma patente concedida, por exemplo, a uma inven&ccedil;&atilde;o em um pa&iacute;s    valer&aacute; apenas para aquele pa&iacute;s. Em 1967, com a cria&ccedil;&atilde;o    da Organiza&ccedil;&atilde;o Mundial de Propriedade Intelectual (Ompi), no entanto,    esse primeiro tratado, junto com outros que foram sendo criados abordando diferentes    tipos e aspectos dos direitos de propriedade intelectual, passaram a ser administrados    por essa organiza&ccedil;&atilde;o. A Ompi passou a fazer parte do sistema das    Na&ccedil;&otilde;es Unidas em 1974, e atualmente administra 23 tratados. Um    de seus mais importantes servi&ccedil;os se d&aacute; atrav&eacute;s do Tratado    de Coopera&ccedil;&atilde;o em Patentes (TCP), que permite que se possa entrar    com pedido de patente em diversos pa&iacute;ses simultaneamente, a partir de    um pedido encaminhado a Ompi.</font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="3">Apesar da exist&ecirc;ncia dessa organiza&ccedil;&atilde;o internacional    especializada em propriedade intelecual, atualmente o principal f&oacute;rum    de discuss&atilde;o desses direitos internacionalmente se d&aacute; no &acirc;mbito    da Organiza&ccedil;&atilde;o Mundial do Com&eacute;rcio (OMC). A cria&ccedil;&atilde;o    da OMC, junto com a entrada em vigor dos diversos acordos que fazem parte da    organiza&ccedil;&atilde;o, foi resultado da Rodada Uruguai (1986 - 1994) de    negocia&ccedil;&otilde;es comerciais sobre os ausp&iacute;cios do GATT 1947    (General Agreement on Tariffs and Trade). A inclus&atilde;o de regras relativas    &agrave; propriedade intelectual numa organiza&ccedil;&atilde;o que trata de    temas comerciais foi uma imposi&ccedil;&atilde;o principalmente dos Estados    Unidos, que durante toda a Rodada Uruguai pressionou duramente os pa&iacute;ses    que se opunham &agrave; proposta, dentre eles o Brasil. Ao final das negocia&ccedil;&otilde;es    a nova organiza&ccedil;&atilde;o contava com tr&ecirc;s acordos, seus tr&ecirc;s    pilares: uma vers&atilde;o revisada do GATT, determinando regras para o com&eacute;rio    de bens industriais; o GATS, para o setor dos servi&ccedil;os; e o Trips (Trade-Related    Intellectual Property Rights Agreement), tratando de propriedade intelectual.</font></p>     <p><font size="3"> O Trips &eacute; uma tentativa de harmonizar as regras de propriedade    intelectual ao redor do mundo, trazendo-as para um patamar comum. Para isso,    seu texto prev&ecirc; um n&iacute;vel m&iacute;nimo de prote&ccedil;&atilde;o    &agrave; propriedade intelectual, n&iacute;vel esse pr&oacute;ximo daquele dos    pa&iacute;ses desenvolvidos e, portanto, um n&iacute;vel de prote&ccedil;&atilde;o    maior do que aquele vigente na grande maioria dos pa&iacute;ses em desenvolvimento    pr&eacute;-Trips. Para compensar essa diferen&ccedil;a, foi concedido aos pa&iacute;ses    em desenvolvimento e menos desenvolvidos, per&iacute;odos de transi&ccedil;&atilde;o    ao final dos quais todos os pa&iacute;ses membros da OMC deveriam adequar sua    legisla&ccedil;&atilde;o e pol&iacute;ticas nacionais. Se ap&oacute;s esse per&iacute;odo,    algum pa&iacute;s-membro observasse que outro pa&iacute;s-membro n&atilde;o    est&aacute; cumprindo as regras, e se sentisse prejudicado por isso, poderia    acionar o sistema de solu&ccedil;&atilde;o de controv&eacute;rsias da OMC.</font></p>     <p><font size="3">O sistema multilateral de com&eacute;rcio criado pela OMC prev&ecirc;    que os esfor&ccedil;os para a liberaliza&ccedil;&atilde;o do com&eacute;rcio    internacional continuem em sucessivas rodadas de negocia&ccedil;&otilde;es.    A primeira, rodada, de Doha, teve in&iacute;cio em 2001 e ainda n&atilde;o foi    conclu&iacute;da. Um dos temas do acordo Trips que consta na agenda de Doha    diz respeito aos direitos de propriedade intelectual referentes &agrave; produtos    e processos de biotecnologia, dentro da revis&atilde;o do artigo 27.3.</font></p>     <p><font size="3">Esse artigo foi um dos mais pol&ecirc;micos durante a negocia&ccedil;&atilde;o    original do Trips, e o &uacute;nico a prever em sua reda&ccedil;&atilde;o uma    revis&atilde;o ap&oacute;s quatro anos. Ele determina que os pa&iacute;ses podem    decidir nacionalmente se permitem a concess&atilde;o de patentes a plantas e    animais e a processos essencialmente biol&oacute;gicos para a produ&ccedil;&atilde;o    de plantas e animais, mas obriga a prote&ccedil;&atilde;o por patentes a microorganismos    e a processos microbiol&oacute;gicos. O artigo tamb&eacute;m prev&ecirc; que    as variedades de plantas sejam protegidas por patentes ou por um sistema <i>sui    generis</i> efetivo.</font></p>     <p><font size="3">Durante o processo de revis&atilde;o desse artigo, que come&ccedil;ou    em 1999, a discuss&atilde;o foi se movendo para a rela&ccedil;&atilde;o entre    ele (e o acordo Trips de maneira geral) e os princ&iacute;pios da Conven&ccedil;&atilde;o    sobre Diversidade Biol&oacute;gica (CDB). A CBD &eacute; um acordo ambiental    que tem como seu objetivo principal a prote&ccedil;&atilde;o da biodiversidade,    determina que os pa&iacute;ses t&ecirc;m direitos soberanos sobre seus recursos    gen&eacute;ticos e que esses recursos devem ser utilizados de acordo com certos    princ&iacute;pios como a divis&atilde;o justa e equitativa dos benef&iacute;cios    advindos da sua explora&ccedil;&atilde;o, incluindo compensa&ccedil;&atilde;o    ao conhecimento tradicional associado a ele. Para alguns pa&iacute;ses o Trips    e a CDB n&atilde;o s&atilde;o necessariamente compat&iacute;veis, pois o Trips    permite o patenteamento de organismos vivos sem garantir que os objetivos da    CDB sejam respeitados. Esses pa&iacute;ses s&atilde;o pa&iacute;ses em desenvolvimento,    com destaque para o Brasil, a &Iacute;ndia e alguns pa&iacute;ses africanos,    onde est&aacute; concentrada a maior biodiversidade do planeta, e que acusam    pa&iacute;ses desenvolvidos de praticar "biopirataria", ou seja, de utilizar    seus recursos gen&eacute;ticos sem a devida autoriza&ccedil;&atilde;o e sem    recompens&aacute;-los.</font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p align="center"><img src="/img/revistas/inov/v3n6/a22img01.jpg"></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="3">A solu&ccedil;&atilde;o proposta &eacute; a inclus&atilde;o    das chamadas "exig&ecirc;ncias de declara&ccedil;&atilde;o" no Trips. S&atilde;o    tr&ecirc;s declara&ccedil;&otilde;es que dever&atilde;o sem adicionadas nos    pedidos de patentes, quando for o caso: (i) declara&ccedil;&atilde;o da fonte    e do pa&iacute;s de origem do recurso gen&eacute;tico e/ou do conhecimento tradicional    usado em uma inven&ccedil;&atilde;o; (ii) declara&ccedil;&atilde;o de evid&ecirc;ncia    de consentimento pr&eacute;vio informado; (iii) declara&ccedil;&atilde;o de    evid&ecirc;ncia de reparti&ccedil;&atilde;o justa e eq&uuml;itativa dos benef&iacute;cios    oriundos da utiliza&ccedil;&atilde;o do recurso gen&eacute;tico e/ou conhecimento    tradicional.</font></p>     <p><font size="3">A proposta encontrou &oacute;bvia resist&ecirc;ncia dos pa&iacute;ses    desenvolvidos, principalmente dos Estados Unidos (que n&atilde;o &eacute; membro    da CBD) e do Jap&atilde;o, que rejeitam qualquer mudan&ccedil;a no Trips e argumentam    que n&atilde;o h&aacute; incompatibilidade entre este tratado e a CDB porque    ambos acordos s&atilde;o suficientemente flex&iacute;veis para serem implementados    sem que haja conflito. Os pa&iacute;ses europeus, a princ&iacute;pio contr&aacute;rios,    atualmente j&aacute; aceitam pelo menos a inclus&atilde;o da declara&ccedil;&atilde;o    de origem, mas como requisito opcional e n&atilde;o mandat&oacute;rio, como    querem os pa&iacute;ses em desenvolvimento. Outra proposta europ&eacute;ia &eacute;    discuss&atilde;o das exig&ecirc;ncias de declara&ccedil;&atilde;o na Ompi. O    principal argumento contra as exig&ecirc;ncias de declara&ccedil;&atilde;o &eacute;    que seriam muito custosas para os requerentes de patentes e que isso poder&aacute;    levar a uma diminui&ccedil;&atilde;o dos pedidos de patentes, levando os inventores    a manterem suas inven&ccedil;&otilde;es em segredo ou a sua comercializa&ccedil;&atilde;o    sem que haja prote&ccedil;&atilde;o por patentes. Isso, por sua vez, poder&aacute;    prejudicar qualquer reparti&ccedil;&atilde;o de benef&iacute;cios, indo contra    o objetivo inicial.</font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="3">Apesar da resist&ecirc;ncia de pa&iacute;ses desenvolvidos,    a proposta da exig&ecirc;ncia de declara&ccedil;&atilde;o de origem continua    tendo o apoio de diversos pa&iacute;ses em desenvolvimento e menos desenvolvidos    (recentemente um grupo de 50 pa&iacute;ses menos desenvolvidos assinou um documento    apoiando a proposta), al&eacute;m de uma t&iacute;mida simpatia da Europa. Entretanto,    Doha est&aacute; se mostrando uma equa&ccedil;&atilde;o dif&iacute;cil de ser    fechada. O tema principal tratado na rodada, agricultura, ainda polariza pa&iacute;ses    desenvolvidos e em desenvolvimento e o futuro das negocia&ccedil;&otilde;es    depende de um acordo nessa &aacute;rea. Na OMC, o resultado final das rodadas    de negocia&ccedil;&atilde;o &eacute; considerado um "pacote", que dever&aacute;    ser aprovado por consenso por todos os pa&iacute;ses membros, ou seja, os membros    n&atilde;o podem aceitar apenas algumas decis&otilde;es e rejeitar outras. Assim,    n&atilde;o est&aacute; claro qual ser&aacute; a posi&ccedil;&atilde;o do Brasil    (e da &Iacute;ndia) em rela&ccedil;&atilde;o a uma reforma do Trips, t&atilde;o    fortemente rejeitada pelos Estados Unidos, nos <i>trade-offs</i> finais de Doha.    </font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="3"><b>Paula Hebling Dutra </b><i>&eacute; economista, especialista    em diplomacia econ&ocirc;mica pela Unicamp/Unctad e mestre em rela&ccedil;&otilde;es    internacionais pela Ohio University.</i></font></p>      ]]></body>

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